16/10/2008

Colarinho faz parte do chope?

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região tomou uma decisão, no mínimo curiosa. O colarinho do chope deve ser considerado parte integrante do produto. Publicada na última semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Região Sul, a decisão foi tomada depois que um restaurante de Blumenau, em Santa Catarina, entrou na Justiça para recorrer de uma multa.

O Inmetro havia multado o estabelecimento, porque a bebida comercializada incluía a espuma no volume total do produto. De acordo com o fiscal do instituto, apenas o líquido poderia ser cobrado, não reconhecendo o famoso "colarinho branco" como parte da bebida. A empresa então recorreu contra a sentença de 1º grau, que manteve a multa em vigor.

No julgamento no TRF-4, a 3ª Turma aceitou o recurso, por unanimidade, Para a desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, relatora do processo no tribunal, "há um desvio na interpretação efetuada pelo fiscal do Inmetro". Conforme a magistrada, o chope sem colarinho não é chope. Ela considerou ainda que "o colarinho integra a própria bebida" e é o produto na forma de espuma, em função do processo de pressão a que é submetido.

Foto: Alarde

Fonte: Yahoo Notícias

3 comentários:

Anônimo disse...

Caramba...
Cada coisa, né?!
Ainda bem que eu nem gosto de chope, ter que ficar me preocupando com mais essa, não ia ser fácil... rsrs
No caso de refri e suco, acho que faz sentido pedir o gelo separado e tal (apesar de nunca pedir), mais essa agora! heheh
Beijos flor

Vívian Freitas disse...

Ei Kel,
eu tbém não tomo chope, mas a questão em torno dele é hilária... Quantos chopes não rolaram até chegarem a decisão final, hein?
bjim...

Flávio disse...

O colarinho do chopp faz parte do tradicional chopp. Ele, inclusive, é o que mantém a temperatura do chopp gelada por mais tempo... Bjs

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