A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região tomou uma decisão, no mínimo curiosa. O colarinho do chope deve ser considerado parte integrante do produto. Publicada na última semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Região Sul, a decisão foi tomada depois que um restaurante de Blumenau, em Santa Catarina, entrou na Justiça para recorrer de uma multa.
O Inmetro havia multado o estabelecimento, porque a bebida comercializada incluía a espuma no volume total do produto. De acordo com o fiscal do instituto, apenas o líquido poderia ser cobrado, não reconhecendo o famoso "colarinho branco" como parte da bebida. A empresa então recorreu contra a sentença de 1º grau, que manteve a multa em vigor.
No julgamento no TRF-4, a 3ª Turma aceitou o recurso, por unanimidade, Para a desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, relatora do processo no tribunal, "há um desvio na interpretação efetuada pelo fiscal do Inmetro". Conforme a magistrada, o chope sem colarinho não é chope. Ela considerou ainda que "o colarinho integra a própria bebida" e é o produto na forma de espuma, em função do processo de pressão a que é submetido.
Fonte: Yahoo Notícias
3 comentários:
Caramba...
Cada coisa, né?!
Ainda bem que eu nem gosto de chope, ter que ficar me preocupando com mais essa, não ia ser fácil... rsrs
No caso de refri e suco, acho que faz sentido pedir o gelo separado e tal (apesar de nunca pedir), mais essa agora! heheh
Beijos flor
Ei Kel,
eu tbém não tomo chope, mas a questão em torno dele é hilária... Quantos chopes não rolaram até chegarem a decisão final, hein?
bjim...
O colarinho do chopp faz parte do tradicional chopp. Ele, inclusive, é o que mantém a temperatura do chopp gelada por mais tempo... Bjs
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